terça-feira, 19 de maio de 2009

A REPRESENTATIVIDADE DA MULHER NO CAMPO POLÍTICO

Em 10 de maio de 1910, é formado o Partido Republicano feminista, através de uma resolução unânime, ocorrida na Assembléia Geral da junta Feminina pró-Hermes – Wenceslau, por Leolinda de Figueiredo Daltro, com sede no Rio de janeiro.
Nas eleições de 1933, convocado para assembléia Nacional constituinte, foram eleito 214 deputados e uma única mulher,a paulista Carlota Pereira de Queiroz. Berta Lutz, concorrendo pelo Distrito Federal (RJ), foi eleito primeira suplente. Existiam 40 deputados classistas e dentre seles uma mulher a trabalhadora, Almerinda Farias Gama.
Os anos 80 possibilitaram maio participação política da mulher na sociedade brasileira. Em 1983, nos Estados de São Paulo e minas foram criados os conselhos Estaduais da condição feminina.em 1985, com a nova republica, esses experiências estaduais foram alçada em âmbito federal, onde a câmara dos deputado aprova o projeto de lei numero 7.353, que crio o conselho Nacional dos direitos da mulher (CNDM), visando política para elimina a discriminação contra as mulheres.
O sistema de cotas já e consagrado em vários paises do mundo, desde 1985. No Brasil, a cota mínima para a candidatura de mulheres na chapa partidária foi instituída em 1995, Projeto de lei da deputada Marta Suplicy (PT/SP) sobrescrito por outras 30 deputadas propunha o mínimo de 30%de mulheres candidatas a todos os cargos eletivos.
Segundo dados do IBAM, de 3.952vereadoras eleitas em 1992 (8%), passam para 6.536 em 1996(1%).a lei de cotas permitiu um avanço de 20anos em 1. O numero de mulheres no Executivo também cresceu, em 1992 foram eleita 171(3%) prefeita e 302(6%),em 1996.
Nas eleições de 1996, as cotas eram de 20%, no Brasil se antecipou as recomendações da plataforma de Ação mundial de Bejing, assinada na conferencia mundial da mulher em setembro de 1995.
Em 1998 as cotas subiram para25%nas eleições, o que aumentou a representação de mulher nas Assembléia Legislativa teve um aumento de 33%sendo eleita 105 deputadas, distribuídas por 15 partidos político.
O avanço para a equidade de gênero terá legitimidade quando houver igualdade de condições entre mulheres e homem de fato e de direito.
ELAINE MARCELINA









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