terça-feira, 19 de maio de 2009

A questão da cidadania.....

É de suma importância para a História entender o processo de exclusão social e desigualdades enfrentadas pelas mulheres até hoje. Conquistar a igualdade é fator primordial para as mulheres viverem sua cidadania. Por muito tempo as mulheres foram deixadas à sombra da história.
Na Revolução Francesa, as relações entre homem e mulher, estiveram em foco, principalmente as lutas da mulher por igualdade, este período é considerado o momento histórico, onde o ocidente descobre que as mulheres podem ter um lugar na cidade.
O final do século XVIII, marcado pelas Revoluções francesa e americana, é um momento de ruptura para as mulheres. A participação das mulheres foi intensa na Revolução Francesa, a influência delas foi marcante, tanto nos debates teóricos, como nos movimentos coletivos. Entretanto, apesar de toda a participação foram excluídas da cidadania política e social. Não puderam participar da estrutura da Revolução, foram excluídas das assembléias, das comissões locais e associações políticas, sendo assim modifica-se as relações entre os sexos, são estimuladas a voltar seu papel de esposas e mães dos futuros republicanos, com sua cidadania restrita ao lar, as querem dóceis e submissas.
A experiência das mulheres americanas é diferente das francesas, não tinham intervenção na vida da cidade, sua participação era somente pela religião.
A participação cívica das americanas durante a Guerra da Independência, esta ligada a vida privada e individual, tendo tarefas especificas como manter as explorações familiares abandonadas pelos homens que foram para guerra, servir como cozinheiras e lavadeiras. As mulheres americanas durante a guerra, percebem somente sua capacidade individual, passando a garantir a virtude e a moralidade americana, as mulheres francesas são chamadas de cidadãs, entretanto excluídas da cidadania, reclamando o direito à participação política.
Um dos documentos mais importantes da Revolução Francesa foi à declaração dos direitos da mulher e da cidadã, de Olympe de Gouges, publicado em 1791. Ela defendia o direito ao sufrágio, tanto ativo como passivo, para todas as mulheres, considerava que a tirania exercida sobre as mulheres é a precursora de todas as formas de desigualdade.
Olympe de Gouges, afirma que somente a vigilância política das mulheres pode impedir os homens de furtarem as conquistas da Revolução, sendo dever das mulheres descobrir o sentido libertador. “Olympe de Gouges foi condenada à morte durante a Revolução Francesa, sob a acusação de subverter a ordem natural, ela foi guilhotinada em 7 de novembro de 1793, por ter “esquecido as virtudes de seu sexo para imiscuir-se nos assuntos da República”, disse o procurador Chaumette, ao anunciar sua condenação à pena de morte, determinada por Robes Pierre.”
A Revolução francesa propiciou as mulheres uma participação coletiva em novos espaços.
O Código Napoleônico mais uma vez subjuga as mulheres, determinando a incapacidade das mulheres casadas e em conseqüência a sua incapacidade política. Para Napoleão a importância das mulheres era como procriadoras, se não faziam a guerra, que fizessem crianças. Julgadas incapazes, submetidas aos maridos e alijadas dos direitos políticos, o modelo feminino idealizado por Napoleão, propiciou os códigos civis de vários países na Europa e América, como o Brasil.
No início do século XX, as mulheres participaram de forma significativa da Revolução Russa. Houve uma importante manifestação, em 23 de fevereiro de 1917, onde operárias acompanhadas pelos filhos, exigiam paz e pão nas ruas de Petrogrado, este movimento levou Czar a abdicar, forma-se o governo provisório, dentre outras medidas, decreta ser a mulher eleitora e elegível, direito conquistado pelas mulheres russas antes das inglesas e das americanas.
Em 1920 vence a contra-revolução burocrática estalinista fortalecendo o sistema familiar, restabelecendo os antigos valores, ou melhor, a submissão da mulher. Os marxistas defendiam que a supressão da estrutura econômica capitalista, a família burguesa, tal como a prostituição desapareceria. Desta forma a mulher teria igualdade de direitos civis e a organização, das tarefas domésticas, podendo trabalhar e ser independente, pois o estado ficaria encarregado da saúde e educação dos filhos. Todavia a Revolução Russa não organizou um verdadeiro debata sobre a questão feminina. Nesse cenário, é de extrema importância a contribuição de Alexandra Kollontai, primeira mulher a ser eleita para o comitê central, em 1917, e a primeira no mundo a tornar-se embaixadora.
A condição das mulheres russas se modificava, de acordo com os momentos políticos e sociais.
Após o período estalinista, onde foram reconquistados os direitos à igualdade, a participação política, ao sufrágio, a salários iguais, a mulher russa não ficou livre de seu papel na vida cotidiana, onde encarar a dupla jornada torna ilusórias certas conquistas.
O século XX traz grandes transformações na vida das mulheres, teem participação efetiva no mercado de trabalho e atingem altos níveis de educação. Entretanto, tais transformações, só ocorrem em países com desenvolvimento econômico, pois em países subdesenvolvidos ocorre o fenômeno da feminilização da pobreza. Os direitos de participar da política, direito ao voto e serem votadas, foram conquistando com muita luta na maioria dos países. Basicamente uma luta de mulheres de classe média e ligada ao liberalismo.
No Brasil o direito ao voto ocorreu em 1932, com o código eleitoral. Embora as mulheres tenham conquistado tais direitos, permaneceram alijadas do poder político, na maioria dos países. No período pós segunda guerra, as mulheres conquistam a igualdade de direitos no âmbito internacional, reconhecida na Declaração Universal de Direitos humanos, de 10 de dezembro de 1948.
A igualdade entre sexos faz parte hoje, do patrimônio ideológico dos países ocidentais democráticos. No Brasil, embora a constituição de 1988 tenha alterado o estatuto legal das mulheres, com a idéia de democratização da família, passados mais de 10 anos a legalização infraconstitucional (mantendo os princípios do código napoleônico) ainda não foi alterada.
E importante ressalta que as conquista alcançadas pelas mulheres e igualdade entre sexos na legislação infelizmente não significa a libertação da dominação masculina, pois todo o processo foi imposto sob condições, estão nos moldes da desigualdade.
E preciso entender o principio da igualdade e como pode influenciar no processo angustiante de dominação vivido pelas mulheres.
O principio da igualdade de direto entre homens e mulheres consagrado na constituição de 1988, resultado de anos de luta das mulheres contra a discriminação, e difícil de ser realizada, pois uma legislação igualitária não e suficiente para “extirpas as descriminações e os vícios nas relações de gêneros, profundamente enraizados na sociedade“.
A igualdade jurídica é insuficiente, porém indispensável, tornado-se preliminares da igualdade real.
“Para Alain Touraine a cidadania não e nacionalidade desgnia a filiação a um Estado Nacional enquanto a cidadania” funda mental o direito de participar indiretamente gestão da sociedade.
A nacionalidade cria uma solidariedade dos deveres, enquanto a cidadania da direito.
A cidadania ou a democracia desaparecem quando as minorias são assim destruídas, por vezes a ferro e fogo.
É a razão pela qual a idéia de cidadania e de tal modo indispensável pêra o pensamento democrático: baseia-se na separação entre sociedade civil e sociedade política; garante os diretos jurídicos e político de todos o cidadão de um pais, seja qual for sua origem social, religiosa, étnica ou outra.
Os movimentos de mulheres surgidos em quase todos os países do mundo têm lutado pelo reconhecimento dos direitos e liberdades fundamentais das mulheres e por uma reformulação global dos diretos Humanos com perspectivas de gêneros.
Uma das condições para que as mulheres tenham total acesso a cidadania, perpassa pela redefinição dos espaços públicos e privados,onde o espaço privado não seja o espaços da privação e da necessidade, mas o espaço do descanso e da afetividade.
Elaine Marcelina











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